22 julho 2002
DESTILAÇÃO DE CRISE
1. PRODUTOS ELEGÍVEIS
Apenas podem ser entregues para destilação:
- VQPRD;
- Vinho de mesa. (inclui o vinho regional)
Caso o mesmo produtor pretenda entregar VQPRD e vinho de mesa tem obrigatoriamente que apresentar um contrato para VQPRD e outro para vinho de mesa.
Cada produtor só pode apresentar um contrato por tipo de produto ( 1 para VQPRD e 1 para vinho de mesa).
2. QUEM PODE CANDIDATAR-SE
Apenas têm acesso os produtores (vitivinicultores, vitivinicultores-engarrafadores e produtores) que:
- Pretendam entregar vinho de mesa ou VQPRD.
- Façam prova que detêm esses produtos e que são da sua própria produção (constar de uma conta corrente com saldo de vinho declarado na DCP).
- Tenham cumprido as suas obrigações no âmbito das medidas de intervenção obrigatória (Prestação Vínica), referente à campanha 2000/2001.
- Tenham procedido à entrega da Declaração de Colheita e Produção e da Declaração de existências referente às duas anteriores campanhas dentro do prazo.
3. REGIME DE CONTRATUALIZAÇÃO
Quem pretender concorrer à destilação de crise deve iniciar o processo pelo contacto com um dos destiladores homologados pelo IVV para a destilação de vinhos ( segue anexo uma lista - anexo I) , o que aconselhamos que seja efectuado de imediato.
O contrato é efectuado em impresso próprio facultado pelo IVV (quadruplicado) e que todos os destiladores disponibilizam, e tem que estar assinado pelo produtor e pelo destilador. (anexo II)
Quando efectuarem o contacto com o destilador podem e devem fornecer uma listagem com a seguinte informação:
- identificação completa do produtor, telefone, fax;
- nº dos depósitos em que o vinho se encontra;
Nota: depois de identificados os depósitos no contrato, os vinhos não podem ser retirados daqueles sem que previamente se dê conhecimento por escrito ao IVV;
- quantidade de vinho existente por depósito;
- qualidade e tipo de vinho por depósito;
- título alcoométrico por depósito (podem juntar cópias do boletim de análise);
- identificação do armazém em que está o vinho.
Caso facultem todos estes elementos os destiladores disponibilizam-se para proceder ao preenchimento do contrato, que depois o fazem chegar ao produtor, já devidamente assinado, que por sua vez o deve entregar no IVV de Gaia dentro do prazo.
O contrato tem que ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
- Boletim de análise onde conste o Título alcoométrico adquirido e total por cada depósito.- Este boletim é da responsabilidade do produtor e não necessita de ter expresso qualquer outro parâmetro. Contudo o boletim de análise tem de identificar o produtor, o depósito, o tipo de vinho e ser assinado pelo responsável pela realização da análise.
- Garantia bancária, ou cheque visado de 5 € por hectolitro, como caução de boa execução do contrato.- A garantia tem de obedecer ao modelo que anexamos (anexo III). Este modelo é diferente do utilizado em destilações anteriores, pelo que só é válida a minuta que agora enviamos;
- O número de contrato a colocar na garantia pode ser preenchido posteriormente;
- Apenas é preenchido o parágrafo referente a "caução de cumprimento das garantias exigidas na destilação de crise da campanha 2001/2002";
- A data de emissão da garantia tem de ser até ao dia 14 de Agosto. Pelo que aconselhamos que de imediato procedam ao pedido de emissão da garantia.
- Quanto ao valor do limite da garantia aconselhamos que os arrendondamentos sejam efectuados sempre para a unidade superior, por questões de segurança.
- Declaração da CVRVV de que o vinho objecto do contrato é VQPRD Vinho Verde.
- Esta declaração é emitida pela CVRVV após solicitação do produtor que deverá :a) identificar a totalidade do vinho
b) o tipo (branco ou tinto)
c) as cubas em que se encontra armazenado;
d) a conta corrente a que pertence
e) solicitar uma análise por lote com a devida antecedência.
- A CVRVV ao passar esta declaração procederá ao bloqueio da quantidade de vinho objecto do contrato nas respectivas contas correntes do produtor, que ficará cativa até a apresentação dos DAA de retirada do vinho para a destilaria (validados pelo IVV) ou até à apresentação de prova de que a quantidade inicialmente proposta no contrato não foi totalmente aceite.
A CVRVV disponibiliza os seus serviços para conferir toda a documentação que tem que acompanhar o contrato.
NOTA - a não apresentação de um documento obrigatório ou a sua apresentação incorrectamente preenchido implica a impossibilidade de recepção do contrato pelos serviços do IVV.
4. PREÇO MÍNIMO DE COMPRA A PAGAR PELO DESTILADOR AO PRODUTOR
1,914 € vol./hl para o vinho de mesa
2,300 € vol./hl para o VQPRD
Os produtores que tenham recebido ajudas ao enriquecimento verão o preço da ajuda ser reduzido, sendo o valor de 2,1189 € vol./hl para o VQPRD.
5. PRAZO
Os contratos têm que ser entregues no IVV Gaia entre 29 de Julho e 14 de Agosto.
NOTA: Este documento destina-se a uma melhor informação dos produtores da Região do Vinhos Verdes e não dispensa a consulta da circular do IVV e dos respectivos regulamentos comunitários.