1 agosto 2002
COMUNICADO DE VINDIMA 2002-2003
De acordo com as previsões disponíveis, a campanha vitivinícola 2002/2003 deverá apresentar, na Região dos Vinhos Verdes, valores de produção inferiores aos verificados na campanha anterior.
À data em que se publica este comunicado, a Região tem em stock aproximadamente 79 milhões de litros de vinho branco, 28 milhões de litros de vinho tinto e meio milhão de litros de vinho rosado. Trata-se pois de valores que são só por si suficientes para dar resposta ao mercado durante mais de um ano. A Destilação de Crise actualmente em curso reduzirá de alguma forma estes valores. O volume de vendas apresentou-se no primeiro semestre de 2002 estável face a 2001 na venda de vinhos brancos e com um decréscimo na venda de vinhos tintos.
Sendo certo que as condições de mercado não apontam para uma valorização da uva, a CVRVV apela vivamente às Adegas Cooperativas e aos Vinificadores para que procurem valorizar as uvas de melhor qualidade, premiando e rentabilizando assim o esforço de reconversão vitícola com vista à produção de melhores vinhos.
Com o objectivo de esclarecer os produtores e o público em geral sobre os procedimentos que adoptou com vista ao cabal cumprimento das funções que lhe competem (nomeadamente nos domínios da fiscalização e na certificação dos produtos desta Região Demarcada) a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes entendeu tornar público o seguinte:
1. DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP)
- A Declaração de Colheita e Produção é de apresentação obrigatória para todos os vitivinicultores e produtores, mesmo que não exista produção, e dela depende a atribuição de ajudas nacionais e comunitárias bem como o seguro de colheitas.
- Até 1 de Outubro, a CVRVV enviará a todos os interessados um ofício do qual constam as instruções e informação para a declaração de produção. Caso não receba este documento até essa data deve dirigir-se à CVRVV ou sua delegação, munido de documentação que demonstre a sua condição de vitivinicultor ou produtor, solicitando a emissão da sua DCP.
- A colheita e produção deve ser declarada até 15 de Novembro de 2002 na CVRVV e suas Delegações. Após essa data a declaração será aceite com redução para o declarante nas ajudas nacionais e comunitárias até 28 de Novembro e exclusivamente na CVRVV até 10 de Dezembro. Alerta-se para o facto de o incumprimento do prazo legal poder constituir uma contra-ordenação punível nos termos da lei.
- Os engarrafadores inscritos na CVRVV deverão obrigatoriamente declarar a sua produção na sede da CVRVV no Porto. Para facilitar o seu atendimento, poderão marcar previamente a data e hora junto da sua gestora de conta no Departamento de Fluxos Vínicos.
- Sem prejuízo da aceitação da Declaração de Colheita e Produção nos termos legais, a CVRVV não aceitará em circunstância alguma, a inscrição de VQPRD Vinho Verde após o fim dos prazos previstos na lei para a entrega da DCP.
- Caso não exista produção, a DCP deverá conter a expressão "sem produção".
- A CVRVV relembra que as Declarações de Colheita e Produção devem corresponder com exactidão às produções efectivamente verificadas e reserva-se o direito de proceder às operações de fiscalização e sancionamento que se mostrem adequadas.
- Por forma a melhorar o atendimento aos vitivinicultores e produtores, recomenda-se que a entrega da DCP seja feita preferencialmente durante a primeira quinzena de Outubro, período em que o atendimento é mais célere.
2. RENDIMENTOS POR HECTARE
- O rendimento máximo por hectare para a produção de Vinho Verde está definido no Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes e corresponde a 80 hl/ha, sendo que o Vinho Verde Alvarinho, é limitado a 60 hl/ha.
- Caso sejam declaradas produções que excedam os valores máximos previstos, o excedente não será considerado apto à produção de VQPRD Vinho Verde.
3. AUTO-CONSUMO
- É reconhecido a todos os vitivinicultores e produtores o direito de reter um volume máximo de 1000 litros de vinho para auto - consumo isento das taxas de promoção e certificação.
- O vinho a reservar para auto consumo será inscrito na categoria que o declarante pretender, sendo transferido para uma conta corrente própria mediante pedido a apresentar na CVRVV ou sua Delegação. Este pode ser apresentado a todo o tempo.
4. TRÂNSITO DE UVAS
No trânsito de uvas do local da produção para uma Adega Cooperativa ou um vinificador devidamente inscritos na CVRVV se a distância a percorrer por estrada não exceder 70 Kms não é obrigatória a emissão de documento de acompanhamento.
5. ENTREGA OU VENDA DE UVAS
Nos termos do quadro legal em vigor em Portugal e na União Europeia, as Adegas Cooperativas e Vinificadores só poderão aceitar para elaboração de VQPRD, uvas que apresentem um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 7,5% vol., com excepção das uvas da casta Alvarinho, cujo título alcoométrico volúmico natural mínimo é de 10% vol.
6. ADEGAS E ARMAZENAMENTO
- Todo o vinho manifestado deve estar armazenado na adega do vitivinicultor ou na adega de um agente económico inscrito na CVRVV Produtor.
- Constitui irregularidade grave a existência de vinho em adegas que não obedeçam ao acima indicado, sendo certo que não será aceite para certificação como VQPRD Vinho Verde o produto elaborado em instalações não aprovadas ou por entidades não inscritas.
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA À VINIFICAÇÃO
A CVRVV apoia os vitivinicultores da Região através da realização de análises de assistência técnica a vinhos e aguardentes, mediante o pagamento dos seguintes valores:
7,6 Euros + IVA / análise vinho branco
9,1 Euros + IVA / análise vinho tinto
8,7 Euros + IVA / análise aguardente
A pedido do vitivinicultor, e na sequência das análises anteriormente referidas, poderá ter lugar uma consulta com técnicos da CVRVV para o tratamento do vinho.
8. RECEPÇÃO ELECTRÓNICA DAS DCP'S
Avançando para uma nova fase no processo de informatização total do controle dos vinhos na Região, este ano será abolido na totalidade o tradicional impresso de cor verde que suportava a declaração de Colheita e Produção.
Aumentará também nesta campanha para mais de 30 o número de postos em que a validação das DCP's é efectuada por via informática em tempo real. Podem recorrer a estes postos os produtores de qualquer Concelho e não apenas do Concelho em que o posto está instalado.
Recordamos que o posto de recepção de DCP's sito à sede da CVRVV no Porto pode receber produtores de toda a Região, funcionando ininterruptamente das 08:30 às 18:00 horas até 15 de Novembro.
9. ACÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
A CVRVV, em articulação com o Instituto da Vinha e do Vinho e outras entidades, realizará um conjunto de acções de fiscalização que incidirão fortemente no período pré e pós vindima e sancionará, sem excepção, todas as infracções detectadas.
10. INFORMAÇÃO ADICIONAL
Os serviços centrais da CVRVV bem como as 43 Delegações Concelhias estão habilitados a fornecer toda a informação necessária. Informação adicional poderá ainda ser obtida através da internet pelo endereço www.vinhoverde.pt ou pela LINHA VERDE 800242322
A CVRVV apela para o cumprimento voluntário das presentes normas de vindima e demais legislação aplicável, o que contribuirá fortemente para o reforço e prestígio da Região dos Vinhos Verdes.
Porto, 30 de Julho de 2002
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CVRVV
Manuel Pinheiro
Jorge Basto Gonçalves
Francisco Coelho