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COMUNICADO DE VINDIMA 2000-2001
2 abril 2001

COMUNICADO DE VINDIMA

De acordo com as previsões disponíveis, a campanha vitivinícola 2000/2001 deverá apresentar, na Região dos Vinhos Verdes, valores de produção inferiores aos verificados na campanha anterior.

Com o objectivo de esclarecer os produtores e o público em geral sobre os procedimentos que adoptou com vista ao cabal cumprimento das funções que lhe competem (nomeadamente nos domínios da fiscalização e na certificação dos produtos desta Região Demarcada) a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes entendeu tornar público o seguinte:

1. DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP)

  1. A Declaração de Colheita e Produção é de apresentação obrigatória para todos os vitivinicultores e produtores, mesmo que não exista produção, e dela depende a atribuição de ajudas nacionais e comunitárias bem como o seguro de colheitas.
  2. Até 1 de Outubro, a CVRVV enviará a todos os interessados o Impresso da Declaração de Colheita e Produção - DCP, para a campanha 2000/2001 (vulgarmente designada por Manifesto). Caso não receba a sua DCP até essa data deve dirigir-se à CVRVV ou sua delegação, munido de documentação que demonstre a sua condição de vitivinicultor ou produtor, solicitando a emissão da sua DCP.
  3. O impresso da DCP é previamente preenchido quanto à identificação do vitivinicultor ou produtor, o número de declaração, a área de vinha constante da ficha de viticultor e a colheita máxima de uvas aptas a produzir Vinho Verde, valor a pagar pelo seguro adicional e taxas em dívida de colheitas anteriores. Caso existam alterações nesses dados, deve dirigir-se à CVRVV munido de documentação comprovativa das alterações que pretende introduzir na DCP.
  4. A DCP deve ser entregue até 15 de Novembro de 2000 na CVRVV e suas Delegações. Após essa data serão aceites com redução para o declarante nas ajudas nacionais e comunitárias até 28 de Novembro e exclusivamente na CVRVV até 10 de Dezembro. Alerta-se para o facto de a entrega da DCP fora do prazo poder constituir uma contra-ordenação punível nos termos da lei.
  5. Sem prejuízo da aceitação da Declaração de Colheita e Produção nos termos legais, a CVRVV não aceitará em circunstância alguma, a inscrição de VQPRD Vinho Verde após o fim dos prazos previstos na lei para a entrega da DCP.
  6. Não são aceites DCP's enviadas pelo correio.
  7. Caso não exista produção, a DCP deverá conter a expressão "sem produção".
  8. A CVRVV relembra que as Declarações de Colheita e Produção devem corresponder com exactidão às produções efectivamente verificadas e reserva-se o direito de proceder às operações de fiscalização e sancionamento que se mostrem adequadas.
  9. Por forma a melhorar o atendimento aos vitivinicultores e produtores, recomenda-se que a entrega da DCP seja feita preferencialmente durante a primeira quinzena de Outubro, período em que o atendimento é mais célere.

2. RENDIMENTOS POR HECTARE

  1. O rendimento máximo por hectare para a produção de Vinho Verde está definido no Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes e corresponde a 80 hl/ha, sendo que o Vinho Verde Alvarinho, é limitado a 60 hl/ha.
  2. Caso sejam declaradas produções que excedam os valores máximos previstos, o excedente não será considerado apto à produção de VQPRD Vinho Verde.

3. AUTO-CONSUMO

  1. É reconhecido a todos os vitivinicultores e produtores o direito de reter um volume máximo de 1000 litros de vinho para auto  consumo isento das taxas de promoção e certificação.
  2. O vinho a reservar para auto consumo será inscrito na categoria que o declarante pretender, sendo transferido para uma conta corrente própria mediante pedido a apresentar na CVRVV ou sua Delegação. Este pode ser apresentado a todo o tempo.

4. TRÂNSITO DE UVAS

No trânsito de uvas do local da produção para Adega Cooperativa ou Produtor devidamente inscritos na CVRVV se a distância a percorrer por estrada não exceder 70 Kms não é obrigatória a emissão de documento de acompanhamento.

5. VENDA E ENTREGA DE UVAS

A Venda de uvas a um Produtor ou a sua entrega a uma Adega Cooperativa deve ser documentada por um Declaração de Compra e Venda no primeiro caso e por uma Declaração de Recepção no segundo.

6. ADEGAS E ARMAZENAMENTO

  1. Todo o vinho manifestado deve estar armazenado na adega do vitivinicultor ou na adega de um agente económico inscrito na CVRVV como Adega Cooperativa ou como Produtor.
  2. Constitui irregularidade grave a existência de vinho em adegas que não obedeçam ao acima indicado, sendo certo que não será aceite para certificação como VQPRD Vinho Verde o produto elaborado em instalações não aprovadas ou por entidades não inscritas.

8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA À VINIFICAÇÃO

A CVRVV apoia os vitivinicultores da Região através da realização de análises de assistência técnica a vinhos e aguardentes, mediante o pagamento dos seguintes valores:

1216$00 + IVA / análise vinho branco

1456$00 + IVA / análise vinho tinto

1656$00 + IVA / análise aguardente

A pedido do vitivinicultor, e na sequência das análises anteriormente referidas, poderá ter lugar uma consulta com técnicos da CVRVV para o tratamento do vinho.

9. RECEPÇÃO ELECTRÓNICA

Aumentará nesta campanha para 14 o número de postos em que a validação das DCP's é efectuada por via informática em tempo real. Nestes casos, a informação contida na DCP será introduzida no sistema informático, sendo imprimida uma nova DCP e respectiva conta corrente que substitui o impresso "verde". Podem recorrer a estes postos os produtores de qualquer Concelho e não apenas do Concelho em que o posto está instalado.

A CVRVV divulgará oportunamente a lista e localização destes postos.

10. INFORMAÇÃO ADICIONAL

Os serviços centrais da CVRVV bem como as 43 Delegações Concelhias estão habilitados a fornecer toda a informação necessária. Informação adicional poderá ainda ser obtida através da internet pelo endereço www.vinhoverde.pt ou pela LINHA VERDE 800242322

A CVRVV apela para o cumprimento voluntário das presentes normas de vindima e demais legislação aplicável, o que contribuirá fortemente para o reforço e prestígio da Região dos Vinhos Verdes.

 Porto, 1 de Setembro de 2000

A COMISSÃO EXECUTIVA DA CVRVV
Manuel Pinheiro
Jorge Basto Gonçalves
Francisco Coelho